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26 de Abril de 2024
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    Multa de trânsito.

    Publicado por Rodolfo Nascimento
    há 6 anos

    Autuador (0001485633) à serviço da 6º Companhia da Polícia Militar Independente PM-MG, o mesmo autuou-me por uso indevido da película automotiva, sem a utilização de nenhum aparelho para medir a transparência das áreas envidraçadas do meu veiculo. E por fim, exigiu que eu remove-se a película p/ que eu pode-se ir embora com o carro ou então iria ser "rebocado", concluindo também que a notificação de autuação de infração de trânsito está como película refletiva ou espelhada, proibida pela lei (670-00).

    - O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão máximo de trânsito no Brasil, é ilegal aplicar multas sem aferir as películas com o instrumento chamado de medidor de transmitância luminosa. O assunto foi regulamentado pela "Resolução 254" do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2007, que determina os limites de transparência dos vidros e que sua verificação deve ser feita por meio de um instrumento homologado pelo Denatran. Esse instrumento foi homologado em 2010 e desde então está disponível no mercado.

    - Bom, de acordo com a resolução nº 253/2007 do Denatran, ao se aplicar uma multa relacionada translucidez de película protetora nos veículos, no auto de infração devem constar:

    I - data e hora;

    II - placa do veículo;

    III - transmitância medida pelo instrumento;

    IV - área envidraçada fiscalizada;

    V - identificação do instrumento;

    VI - identificação do agente.

    O que diz a lei

    - A Resolução 254 do Contran estabelece que, ao instalar películas automotivas à transparência não pode ser inferior a 75% no para-brisa (no caso dos coloridos), 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais vidros. As películas refletivas são proibidas. De acordo com o inciso XVI do Artigo 230 do CTB, essa é uma infração grave, cabendo multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização, ou seja, eu estava completamente certo conforme a lei, informei sobre a lei ao policial em que fui abordado, o mesmo disseste: "não existe está lei" e com isso me autuou sem uma identificação qualquer informada acima de acordo a resolução.

    PARA ENCERRAR: ...Diante do exposto, venho através dessa mensagem fazer um pedido de requerimento desta autuação indevida e a revogação dos pontos do proprietário do veículo, agradecido!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-de-transito/566669609

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